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Suspensa a decisão que igualou subsídios de delegados ao de defensores públicos

Suspensa a decisão que igualou subsídios de delegados ao de defensores públicos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos de uma decisão que igualou os subsídios de três delegados da Polícia Civil do Piauí aos dos defensores públicos do estado. O pagamento da diferença havia sido obtido num mandado de segurança e equivaleria a R$ 7 mil para cada delegado.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos de uma decisão que igualou os subsídios de três delegados da Polícia Civil do Piauí aos dos defensores públicos do estado. O pagamento da diferença havia sido obtido num mandado de segurança e equivaleria a R$ 7 mil para cada delegado.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) concedeu a equiparação de vencimentos entre ambas as carreiras. Considerou que os delegados de polícia de carreira são bacharéis em Ciências Jurídicas e foram aprovados em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e curso de formação em Academia de Polícia. Amparado nos artigos 241, 135 e 39 (parágrafo 1º) da Constituição Federal, o TJ/PI enxergou a possibilidade de isonomia com os defensores públicos estaduais.

Ocorre que, a partir desse mandado de segurança, três delegados obtiveram no TJ/PI uma segunda decisão que lhes garantiu a implantação, em seus contra-cheques, dos subsídios recebidos pelos defensores públicos, e não a isonomia de vencimentos, conforme a decisão anterior.

No STJ, o Estado do Piauí pediu a suspensão dessa equiparação. Baseou-se na alegação de que haveria lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que não existiria paridade absoluta salarial, mas apenas isonomia de vencimentos entre as categorias. De acordo com o pedido, seria evidente o potencial efeito multiplicador da decisão, frente à grande diferença dos vencimentos que poderia exigir-se ser aplicada a todos os delegados.

O presidente do STJ identificou, no caso, potencialidade lesiva à ordem pública, na medida em que a decisão do TJ/PI “fere de forma flagrante os princípios da moralidade e da legalidade (…) que também norteiam a atividade do julgador quando este equipara subsídios de servidores públicos de carreiras distintas, em típica atuação administrativa e legislativa”.

O ministro Barros Monteiro advertiu, ainda, para o efeito multiplicador da decisão, que pode incentivar o mesmo pleito em relação aos demais membros da carreira, não só do Piauí, como de outros estados, o que provocaria lesão concreta ao erário por não existir previsão legal e orçamentária para a equiparação.

A Corte Especial do STJ já julgou caso semelhante, também procedente do Piauí, quando defensores públicos tentaram obter judicialmente a equiparação da remuneração com os membros do Ministério Público local (SS 1618).

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