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Suspensa interdição de hospital de Três Passos

Suspensa interdição de hospital de Três Passos

O Juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos, da 2ª Vara Judicial de Três Passos, concedeu liminar suspendendo ordem de interdição da Associação Hospitalar Beneficente São José.

O Juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos, da 2ª Vara Judicial de Três Passos, concedeu liminar suspendendo ordem de interdição da Associação Hospitalar Beneficente São José. Segundo o magistrado, o ato do Delegado Regional da 19ª Coordenadoria Regional de Saúde é ilegal, uma vez que desrespeita o devido processo legal.

A instituição, que presta atendimento a dependentes químicos e a pacientes psiquiátricos, foi interditada por não cumprimento de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC). O acordo foi firmado com o Ministério Público após constatação da precariedade de suas dependências e irregularidades sanitárias.

A instituição hospitalar recorreu à Justiça para suspender a interdição, defendendo que a medida fere o direito à saúde. O Juiz rechaçou essas alegações. “Muito mais ofende o direito à prestação dos serviços de saúde pública manter funcionando um hospital sem condições sanitárias ou estruturais adequadas do que cessar-lhe as atividades”, observou. No entanto, destacou, o Delegado não observou as limitações impostas à sua atividade.

Segundo a Lei nº 6.437/77, para aplicação da penalidade de interdição, deve ser adotado procedimento administrativo formal, aberto por auto de infração ou portaria, com prazo para defesa, produção de provas, e após decisão, possibilidade de recurso, o que não foi feito pela autoridade. O magistrado salientou que a liminar concedida não impede nova interdição do hospital, desde que observado o processo legal.

Proc. 10800021271

 

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