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Suspensa liminar que obrigava Ufsc a criar vagas extras

Suspensa liminar que obrigava Ufsc a criar vagas extras

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu hoje (18/12) a liminar que determinava à Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) criar vagas suplementares para atender o sistema de cotas. A medida tinha sido tomada no último dia 12 pela Justiça Federal de Florianópolis.

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu hoje (18/12) a liminar que determinava à Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) criar vagas suplementares para atender o sistema de cotas. A medida tinha sido tomada no último dia 12 pela Justiça Federal de Florianópolis.

A resolução do Conselho Universitário que criou o Programa de Ações Afirmativas determina a reserva de 30% das vagas oferecidas no vestibular para estudantes negros e egressos de escolas públicas. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC), que representa as escolas particulares, ingressou com uma ação na 1ª Vara Federal da capital catarinense.

Após a concessão da liminar, que também fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, a Ufsc recorreu ao TRF. Para a universidade, a decisão é inconstitucional e viola o princípio da autonomia dos poderes.

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia entendeu que a liminar, ao determinar a criação de vagas na universidade, extrapolou os limites do pedido inicial do sindicato, que era contra a resolução que estabeleceu a reserva de vagas para o sistema de cotas. A magistrada ressaltou que é visível a impossibilidade material de cumprimento da decisão, “que criaria uma despesa imediata e sem previsão orçamentária de mais de R$ 12 milhões à Ufsc”.

Segundo Maria Lúcia, a discussão jurídica sobre a reserva de vagas no chamado “sistema de cotas” não é nova. A jurisprudência do tribunal, lembrou a desembargadora, tem se manifestado pela observância do preceito constitucional da autonomia universitária, assim como pela competência do Poder Executivo para definir a política de ensino superior.

O recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF.

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