seu conteúdo no nosso portal

Suspensa liminar que ordenava avaliação ambiental para construção de usinas no Rio Tibagi

Suspensa liminar que ordenava avaliação ambiental para construção de usinas no Rio Tibagi

O juiz federal Marcelo De Nardi, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu a liminar que condicionava a concessão de licenças de instalação das usinas e barragens na bacia do Rio Tibagi, no Paraná, à elaboração de avaliação ambiental integrada (AAI).

O juiz federal Marcelo De Nardi, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu a liminar que condicionava a concessão de licenças de instalação das usinas e barragens na bacia do Rio Tibagi, no Paraná, à elaboração de avaliação ambiental integrada (AAI). A medida tinha sido tomada pela Justiça Federal de Londrina (PR), em sentença proferida em ação que questiona o projeto hidrelétrico da União.

A União recorreu ao TRF4 contra a liminar, concedida em setembro de 2007, argumentando, entre outros aspectos, que a decisão estaria pondo em risco o abastecimento de energia elétrica. Alegou ainda que a AAI só poderia ser requisitada pelo órgão competente.

Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que a medida deve ser suspensa até o exame do mérito do processo pelo tribunal, uma vez que as razões para a concessão da liminar se restringem “à idéia abstrata de que um estudo de impacto ambiental deve ser efetivado em caráter global e universal, tomando aleatoriamente um objeto ecológico-ambiental de abrangência maior do que o escolhido pelo órgão competente, sem indicação objetiva da necessidade de tal ampliação”. A apelação contra a sentença já foi admitida pela Justiça Federal de Londrina, mas ainda não chegou ao TRF4.

Para De Nardi, não há dúvida de que a manutenção da liminar “põe em risco o provimento de energia no país”. O juiz federal salientou que a energia elétrica é essencial ao modo de vida hoje adotado, aceito e desejado pela grande maioria da população brasileira e mundial e citou dois exemplos dessa dependência: a estiagem no Brasil em 2001, “que impôs necessidade de contenção de consumo”, e a situação atual da Argentina, que sofre com a escassez, “mesmo para a climatização dos lares mais meridionais, por conta da falta de planejamento”.

O magistrado destacou que a geração de energia elétrica é, em todos os casos, acompanhada de degradação ambiental. Por isso, afirmou, a Administração deve avaliar o quanto de prejuízo é admissível e o quanto será necessário exigir em compensação para manter e preservar o ambiente. “Em suma, há que se ponderar os dois interesses públicos em jogo”. Segundo De Nardi, assim agiu o legislador, ao estabelecer as condições de licenciamento ambiental para empreendimentos como os em análise, admitindo a sua execução, e não impedindo a sua realização.

Outro aspecto ressaltado pelo juiz é que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) é a autoridade competente para decidir sobre o alcance do estudo de impacto ambiental. Esse órgão, ressaltou De Nardi, entendeu não haver necessidade de o estudo abranger toda a bacia hidrográfica, decisão esta que presume-se regular, já que não foi impugnada, concluiu o magistrado.

A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico