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Tarifa sobre iluminação de acessos ao interior de condomínios horizontais deve ser residencial

Tarifa sobre iluminação de acessos ao interior de condomínios horizontais deve ser residencial

O consumo correspondente à iluminação das áreas de acesso interior aos condomínios residenciais horizontais é de responsabilidade dos moradores, incidindo cobrança de tarifa residencial. Assim, reconhecida pela 21ª Câmara Cível do TJRS a tarifa lançada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), em ação de cobrança contra Atlântida Lagos Park.

O consumo correspondente à iluminação das áreas de acesso interior aos condomínios residenciais horizontais é de responsabilidade dos moradores, incidindo cobrança de tarifa residencial. Assim, reconhecida pela 21ª Câmara Cível do TJRS a tarifa lançada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), em ação de cobrança contra Atlântida Lagos Park.

O condomínio sustentou que a energia cobrada referente às áreas públicas seria de responsabilidade do Município, por se tratar de loteamento.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro avaliou que, embora formalmente se trate de loteamento, trata-se de condomínio de fato, com ingresso permitido somente aos moradores e visitantes autorizados. “Portanto, não é o sistema de vias internas bem público de uso comum do povo”, considerou a magistrada.

Esclareceu a impossibilidade de se aplicar tarifa de iluminação pública, diferenciada por se destinar ao fornecimento de locais públicos de acesso irrestrito.

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