O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2002 do prefeito de Gurjão José Carlos Vidal.
Também foram aprovadas as contas de 2002 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lastro e as de 2001 encaminhadas pelo Instituto de Seguridade Social do Município de Patos e, ainda, pelo Instituto de Previdência de Borborema, neste último caso com ressalvas.
A Corte entendeu que, em 2002, o prefeito de Cabedelo José Ribeiro Farias Junior atendeu, parcialmente, às exigências essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi adiado o julgamento dos processos relacionados às contas dos prefeitos de Condado (Antonio de Pádua Lima), Santa Cruz (Luiz Diniz Sobreira) e Marizópolis (José Vieira da Silva), em razão do período de férias do relator Umberto Porto.
Pedido de vistas do conselheiro Flávio Sátiro adiou a conclusão do julgamento de recurso interposto pela Comissão de Licitação de João Pessoa contra decisão da 1ª Câmara do TCE que, em janeiro passado, havia determinado a suspensão de edital de concorrência para a execução de obras de pavimentação, habitação, saneamento, escolas e postos de saúde.