O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no Acre e em Rondônia, que sejam respeitados os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa na nomeação de pessoas para os cargos em comissão ou de função gratificada. A decisão decorreu de ato de nepotismo por parte das juízas Rosa Maria do Nascimento Silva, ex-presidente do TRT/14ª, e Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria, ex-presidente das Juntas de Conciliação.
Elana Cardoso nomeou seu irmão, Eraldo Cardoso, para que ele exercesse função de confiança na 4º Junta de Conciliação e Julgamento. Já Rosa Silva solicitou ao município de Vilhena (RO) a prorrogação da cessão do servidor.
O tribunal também identificou falhas na concessão de ajudas de à juíza Elana Cardoso na sua remoção de Ariquemes (RO) para Porto Velho (RO). Ela foi condenada a devolver R$ 76.827,36, valor atualizado, recebidos indevidamente, e a pagar multa de R$ 4 mil. A juíza Rosa Silva, ordenadora de despesa na época, também foi multada em R$ 4 mil.
As responsáveis terão 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
O TCU determinou, ainda, que seja anulada em 15 dias a alteração da categoria de auxiliar operacional de serviços diversos – área de limpeza e conservação – das classes “A” e “B” para “C” e “D”. Os servidores do TRT/14ª beneficiados com a mudança deverão retornar à situação anterior.