O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, a suspensão do contrato celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a empresa Sublime Serviços Gerais Ltda., por meio de pregão eletrônico, para a contratação de prestadora de serviços de limpeza e conservação dos prédios do ministério. A decisão decorreu de representação feita Servegel Apoio Administrativo e Suporte Operacional Ltda., que apontou favorecimento na licitação.
De acordo com a representação, das 15 empresas participantes do pregão, 12 foram desclassificadas antes da fase verbal de lances. Embora tenha ficado entres as três selecionadas e apresentado o melhor preço, a Sevegel foi inabilitada da licitação, sem a devida justificativa.
O MTE e a empresa vencedora do pregão terão 15 dias para prestarem esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.