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Terceira Turma faz esforço concentrado para julgar processos com votação empatada

Terceira Turma faz esforço concentrado para julgar processos com votação empatada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça realizou essa semana sessão extraordinária para julgar onze processos que estavam com a conclusão do julgamento pendente porque havia ocorrido empate na votação e alguns dos relatores não participam mais da composição do colegiado.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça realizou essa semana sessão extraordinária para julgar onze processos que estavam com a conclusão do julgamento pendente porque havia ocorrido empate na votação e alguns dos relatores não participam mais da composição do colegiado. São processos distribuídos inicialmente aos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal, Castro Filho e Humberto Gomes de Barros, ambos aposentados, e Ari Pargendler, que deixou a Turma em setembro passado para assumir a vice-presidência do STJ.

Desde a aposentadoria do ministro Castro Filho, em agosto de 2007, a Terceira Turma atua com o quorum incompleto. Das cinco vagas, apenas três estão preenchidas pela ministra Nancy Andrighi e os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti. Para concluir os julgamentos da pauta da sessão extraordinária, foram convocados dois integrantes da Quarta Turma: o ministro Luís Felipe Salomão e o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza.

Para o presidente da Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, a sessão extraordinária foi especial. “Julgar os processos não é mais do que a obrigação de todos nós ministros, servidores, procuradores, advogados. Mas esse esforço tem um significado diante da quantidade de processos, da complexidade em trabalhar em um tribunal como este e das dificuldades da Terceira Turma, que está desfalcada”, afirmou o ministro no encerramento da sessão. Sidnei Beneti fez um agradecimento especial ao ministro Luís Felipe Salomão e ao desembargador convocado Carlos Mathias pela colaboração.

A Justiça do Direito Online

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