O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta sexta-feira (12/1) liminar em habeas corpus a Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos da Igreja Renascer. A decisão é do desembargador Ubiratan de Arruda, da 9ª Câmara Criminal.
De acordo com o Judiciário paulista, o advogado do casal Hernandes pedia a suspensão da ordem de prisão preventiva decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da capital.
O desembargador entendeu que a prisão tem por fundamento “o comportamento de quem, processado por crime grave, ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores, persevera na prática de atos que, em tese, caracterizam o mesmo crime”.
Ainda segundo o magistrado, a ação evidencia “o intuito de dificultar a apuração da verdade, no processo a que respondem, causando embaraços à instrução criminal e de conseqüência à aplicação da lei penal”.
O mérito ainda será julgado pelo relator e mais dois desembargadores.