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TJMG recebe denúncias contra prefeitos

TJMG recebe denúncias contra prefeitos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu as denúncias contra os prefeitos das cidades de Caratinga, E.C.P, e Ponto dos Volantes, S.B, referentes à doação e locação de imóveis municipais sem licitação. Consta dos autos que os prefeitos não observaram as formalidades previstas para o processo de dispensa de licitação.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu as denúncias contra os prefeitos das cidades de Caratinga, E.C.P, e Ponto dos Volantes, S.B, referentes à doação e locação de imóveis municipais sem licitação. Consta dos autos que os prefeitos não observaram as formalidades previstas para o processo de dispensa de licitação.

O prefeito de Caratinga é acusado de doar o imóvel à Associação Comercial e Industrial da cidade. Quanto à denúncia relativa a ele, o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, explicou que a doação de imóvel público depende de autorização legislativa e avaliação prévia, estando subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. Para o desembargador, há indícios de que tenha ocorrido manobra para burlar a Lei de Licitações. Com relação à alegação do prefeito de que o interesse público é evidente, o desembargador lembra que o convênio celebrado entre a Prefeitura e a Associação não abrange, necessariamente, a doação de um imóvel para a construção da sede.

A denúncia relativa à imputação do crime de responsabilidade – previsto no artigo 1º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67, válido para o prefeito que alienar bens imóveis sem autorização da Câmara ou em desacordo com a lei – foi rejeitada. Segundo o relator, a doação ocorreu após a aprovação do projeto de lei que autorizou o ato. Assim, é certo que existia lei autorizando a doação quando a conduta foi praticada, em meados de maio.

Acompanharam o voto do relator, recebendo, como ele, parcialmente a denúncia, os desembargadores Adílson Lamounier, Pedro Vergara e Maria Celeste Porto. O desembargador Hélcio Valentim recebeu integralmente a denúncia.

No que diz respeito à denúncia contra o prefeito de Ponto dos Volantes, consta que ele, dispensando licitação, locou imóvel de propriedade de uma funcionária municipal ocupante de cargo comissionado, procedimento proibido pela Lei de Licitações. De acordo com a lei, “não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”. Os contratos foram celebrados nos dias 03/01/05, 04/01/06 e 03/01/07.

O Ministério Público constatou uma série de incongruências e irregularidades que entendeu se tratar de “montagens grosseiras”, visando conferir foros de legalidade às contratações que sequer foram precedidas do cumprimento das dispensas previstas na Lei de Licitação.

Segundo o prefeito, a cidade emancipou-se em 95 e não conseguiu alocar recursos suficientes para adquirir imóveis próprios e viabilizar a Administração do município, sem comprometer saúde, educação e saneamento básico. Em razão disso, surgiu a necessidade de alugar imóveis que atendessem à Administração com boa localização e instalação adequada para seu funcionamento, o que teria justificado sua atitude. De acordo com ele, não houve vontade de fraudar normas licitatórias. Ele afirma, ainda, que os erros grosseiros decorrem da falta de cuidado do servidor que os preencheu, com a utilização indevida do recurso conhecido com “CTRL C” (copiar) e “CTRL V” (colar).

De acordo com o relator, Alexandre Victor de Carvalho, não está comprovado nos autos que a escolha do imóvel locado tenha sido condicionada pelas necessidades de instalação e localização, como também não há registro da adequação do valor da locação com o de mercado. Para ele, o argumento de descuido na utilização de recursos do computador é inviável sem a devida produção de provas. Ele lembra que, ainda que haja dúvidas acerca da existência de crime doloso, a denúncia deve ser recebida no exercício de um juízo de probabilidade.

O voto do relator foi acompanhado pelos outros integrantes da 5ª Câmara Criminal.

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