seu conteúdo no nosso portal

TJMT determina continuidade de obra de pavimentação em município

TJMT determina continuidade de obra de pavimentação em município

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu agravo interposto pelo Município de Arenápolis, localizado a 258 km a médio-norte de Cuiabá, e determinou a continuidade de obra de pavimentação em ruas que fora suspensa por conta de decisão liminar, sob alegação de que a pavimentação era diversa da contratada.

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu agravo interposto pelo Município de Arenápolis, localizado a 258 km a médio-norte de Cuiabá, e determinou a continuidade de obra de pavimentação em ruas que fora suspensa por conta de decisão liminar, sob alegação de que a pavimentação era diversa da contratada. No entendimento de Segundo Grau, o aparente equívoco quanto à modalidade da pavimentação no termo de convênio realizado com o Estado não autoriza a paralisação de obras realizadas no interesse comum (Recurso de Agravo de Instrumento nº 57633/2008).

No recurso, o município agravante alegou que não havia irregularidade no convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, sendo que na realidade teria havido erro de digitação, constando “pavimentação asfáltica” em vez de “pavimentação sextavada”, quando são usados bloquetes de cimento. Explicou que fora feita a retificação e corrigido o erro antes mesmo da decisão agravada ter sido deferida. Aduziu que as obras são realizadas dentro da normalidade e que os cidadãos agravados queriam apenas tirar proveito eleitoreiro com a demanda.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, na apreciação da liminar recursal o erro foi identificado e houve a retificação do convênio. O magistrado informou o fato de que os pagamentos, desde o início das obras, são realizados para a empresa PMAP Com. Bloquete. Ainda conforme o magistrado, a suspensão da execução das obras de infra-estrutura atingiria os munícipes, que suportarão os transtornos de uma obra inacabada até a solução definitiva do litígio.

O desembargador ressaltou ainda que a suspensão da liminar não obsta o regular processamento da ação popular e, se constatada e comprovada a existência de atos de improbidade, a aplicação das sanções legais.

A decisão foi por unanimidade e em conformidade com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os desembargadores José Ferreira Leite (1º vogal) e Mariano Alonso Ribeiro Travassos (2º vogal).
 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico