O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (foto), suspendeu repasse mensal no valor de R$ 3.000,00 que constava do convênio 01/05, firmado pelo ex-presidente, o desembargador Plínio Leite Fontes, com a Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas – AEMP, entidade privada, que era presidida pela sua esposa, a Sra. Maria do Socorro Leite Fontes. O ato do presidente Moreira Coutinho foi publicado no DJ, edição do último dia 04 de fevereiro. No meio forense a medida foi bastante aplaudida, sob o argumento de que os tributos são destinados a financiar o Estado, e não entes privados.
O Diário da Justiça do dia 02 de fevereiro deste ano, publicou o convênio nº 01/05, celebrado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Plínio Leite Fontes, e a Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas – AEMP, então presidida pela sua esposa, a Sra. Maria do Socorro Leite Fontes, teve suprimido a sua cláusula terceira que estabelecia um repasse mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a entidade particular que congrega as esposas de juízes e desembargadores, tanto da ativa como de aposentados, pelo novo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho.
A cláusula segunda do convênio estabelece que “O Tribunal de Justiça cederá, com ônus para o órgão de origem, servidores de sua Secretaria e das Serventias Judiciais, mediante solicitação da Presidente da AEMP, em número compatível com as necessidades e possibilidades da solicitante, respectivamente”.
Já a cláusula terceira diz que “O presente convênio terá a concessão pelo Tribunal de Justiça de recursos mensais da ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) para manutenção das instalações físicas do Centro Profissionalizante Nossa Senhora de Fátima, órgão da Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas”.
A AEMP é uma entidade privada que funciona dentro da sede no edifício do Tribunal de Justiça da Paraíba desenvolvendo atividades da mais diversas, algumas ligadas à filantropia, organização de desfiles de moda e chás, e outras relacionadas ao lazer das suas associadas. No biênio anterior, chegou a organizar uma viagem internacional para o México e Miami. No âmbito nacional, organizou outra para o estado de Minas Gerais.
No meio forense, a decisão do presidente do TJ, desembargador Moreira Coutinho, foi visto como acertada por estar voltada para a defesa da austeridade na aplicação dos recursos públicos, que deve ser exclusiva em benefício do funcionamento dos órgãos do Poder Público.
A importância de R$ 3.000,00 equivale a 11 salários mínimos, que daria para gerar onze novos empregos no próprio Tribunal de Justiça. No ano seriam R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Outra observação, feita por um advogado, é que não cabe ao Poder Judiciário financiar o funcionamento de entidades privadas, bem como as atividades de cursos profissionalizantes, pois estes não se inserem dentro das suas atribuições institucionais, mas específicas do Poder Executivo.
Um comentário comum no meio jurídico é que seria um “contra-senso doar servidores para uma entidade particular enquanto faltam servidores nos cartórios, motivo de atraso no cumprimento de atos judiciais’ disse um juiz.
O convênio ainda diz que o Centro Profissionalizante é um órgão da AEMP.
A rubrica orçamentária de onde sairiam os recursos era fonte – projeto/atividade 4216 – Manutenção de serviços administrativos, que tem como natureza da despesa – outros serviços de terceiros – 3390.39.