O novo pacote habitacional anunciado na terça-feira pelo governo deixou muita gente empolgada com os benefícios anunciados para a compra da casa própria, mas é preciso cuidado ao assinar um novo contrato, principalmente no que se refere ao empréstimo por meio do crédito consignado, com desconto das parcelas em folha de pagamento no mutuário.
Mesmo no caso de servidores públicos, que têm estabilidade no emprego, a medida pode ser perigosa porque as prestações poderiam subir em percentuais superiores ao do salário. Mesmo considerando que os juros pudessem cair para 12% ao ano, dificilmente os reajustes salariais acompanhariam esse aumento.
A situação é pior para os trabalhadores da iniciativa privada. O governo não anunciou nenhuma medida para resguardar o trabalhador em caso de desemprego. O Ministério da Fazenda informou que o contrato pode prever o débito de 30% das verbas rescisórias (férias, aviso prévio, FGTS, multa etc.), para abater ou quitar a dívida da casa própria com o banco.
O diretor geral da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), José Geraldo Tardin, critica o crédito consignado para casa própria. “O pacote não ajuda em nada os mutuários. Temos de esperar para ver se o governo vai definir instrumentos eficientes para garantir a segurança dos contratos”, diz.
O superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Carlos Eduardo Fleury, também não vê muito sentido em haver o débito das verbas rescisórias.”Esse dinheiro é uma garantia para o período do desemprego, inclusive em termos de alimentação”, lembra.
Se o mutuário trocar de emprego durante o financiamento, será preciso refazer o cálculo. João Crestana, vice-presidente de incorporação do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), disse que não haverá grandes problemas neste caso. “Será preciso recalcular a porcentagem do salário”, diz.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis vê com bons olhos o pacote, já que a exclusão da TR representa uma economia entre 9% e 12% em financiamentos de 10 e 15 anos, independente se for feito com crédito consignado ou não.
Os bancos ainda não deram muitos detalhes se vão conceder crédito consignado. Mas é possível que os bancos analisem a carreira profissional do trabalhador para levar em consideração o tempo de empresa para oferecer juro menor.
Enquanto estiver empregado, o mutuário pagará a prestação com o salário e se ficar desemprego, com boleto ou depósito. Nesta quarta-feira, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 5.892, que permite a criação do crédito consignado habitacional com parcelas variáveis – o que hoje é proibido.
Para o diretor de crédito imobiliário da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Natalino Gazonato, provavelmente os bancos vão manter a mesma taxa de juros que é usada nos financiamentos tradicionais também no consignado. “Vamos colocar em breve esse tipo de operação mas vamos ver como o mercado se comporta. Os juros deverão ser os mesmos e os bancos deverão trabalhar com outros atrativos para o mutuário no início”, afirma.
Ele diz que as vantagens para o mutuário vão depender do convênio com as empresas ou repartições públicas, e que poderá incluir o financiamento de 100% do valor emprestado pelo banco. ” Essa é uma possibilidade que poderá ser usada de acordo com o convênio firmado com a empresa. Dependendo da estrutura de cargos e salários, e da solidez da empresa, poderemos oferecer mais vantagens na hora de conceder o financiamento”, explica.
Hoje a Caixa Econômica Federal já oferece crédito consignado habitacional para empresas e repartições, segundo o superintendente do banco em São Paulo, Augusto Bandeira Vargas. Nesta linha de financiamento, a taxa de juros teve queda de 0,5 ponto percentual.
Em caso de demissão do trabalhador, a Caixa cancela o consignado e emite um carnê para o pagamento das prestações.