A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus em favor de Astério Pereira dos Santos, ex-secretário de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. A decisão tranca a ação penal por difamação apresentada por João Luiz Duboc Pinaud, ex-secretário de Direitos Humanos do mesmo estado.
A queixa foi acatada inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas Santos recorreu ao STJ por meio do habeas-corpus, alegando que o suposto crime de difamação teria sido praticado contra funcionário público em razão da função, cabendo, portanto, a exceção da verdade. A conduta descrita, ainda, seria atípica.
As discussões tiveram início com o caso do comerciante chinês Chan Kim Chang, torturado até a morte dentro de uma penitenciária fluminense. A princípio, autoridades policiais afirmaram tratar-se de autoflagelação, o que levou o secretário de Direitos Humanos a interessar-se pelas investigações.
A indignação que, de acordo com o voto-vencido do relator da queixa, desembargador Índio Brasileiro Rocha Valladares, tomava a opinião pública, atingiu também o secretário Pinaud, que repudiou, em diversas entrevistas jornalísticas, as afirmações de que seria um caso de autoflagelo. Isso gerou “intensos debates” entre os secretários e outras autoridades, evoluindo até a exoneração de Pinaud.