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TRF autoriza que Abin acompanhe perícia de documentos apreendidos pela PF

TRF autoriza que Abin acompanhe perícia de documentos apreendidos pela PF

A desembargadora federal Marli Ferreira, presidente do TRF da 3ª Região, decidiu na noite desta quarta-feira (3) que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) poderá participar da perícia dos documentos apreendidos pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, no começo de novembro, durante a Operação Satiagraha.

A desembargadora federal Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, decidiu na noite desta quarta-feira (3) que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) poderá participar da perícia dos documentos apreendidos pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, no começo de novembro, durante a Operação Satiagraha.

A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido da ordem do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que proibiu a participação de agentes da Abin na perícia.

 

Na decisão, a desembargadora alerta para o fato de que, ao contrário do que alegou o juiz Mazloum, “a Abin não ostenta condição de investigada, mas sim, alguns de seus agentes."

Na representação protocolada no TRF, a AGU alegou que o material apreendido contém “dados sigilosos cuja publicização representa graves riscos para a segurança nacional” e que “deve indicar e aconselhar o acautelamento de determinadas informações de conteúdo protegido e que não se relaciona com a investigação”.

Mazloum havia afirmado na decisão que vetou agentes de inteligência da presenciar a perícia, que a Abin é “investigada” por ato de alguns de seus agentes e que a presença de mais pessoas – agentes da Abin, neste caso – é ainda mais perigosa para um eventual vazamento. “Ao contrário, quanto mais pessoas, maior o risco do vazamento. O que efetivamente pode obstar a publicidade de informações sigilosas é a lei”, defendeu.

A Justiça do Direito Online

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