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TRF mantém decisão de impedir obras de transposição

TRF mantém decisão de impedir obras de transposição

Presidente do tribunal, desembargador Aloísio Lima, indeferiu pedido do Ibama de suspender liminar O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, o desembargador Aloísio Palmeira Lima, indeferiu ontem o pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de suspensão da liminar que impede a continuação das obras do projeto de transposição do Rio São Francisco. A liminar concedida pela juíza da 14ª Vara da Justiça da Bahia, Cíntia de Araújo Lima Lopes, em 5 de outubro, proíbe o Ibama de emitir novas licenças ambientais, cassa as licenças prévias já concedidas, além de impedir a União de realizar licitações e contrações e determina que ela se abstenha de praticar qualquer ato tendente à implementação do projeto.

Presidente do tribunal, desembargador Aloísio Lima, indeferiu pedido do Ibama de suspender liminar

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, o desembargador Aloísio Palmeira Lima, indeferiu ontem o pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de suspensão da liminar que impede a continuação das obras do projeto de transposição do Rio São Francisco. A liminar concedida pela juíza da 14ª Vara da Justiça da Bahia, Cíntia de Araújo Lima Lopes, em 5 de outubro, proíbe o Ibama de emitir novas licenças ambientais, cassa as licenças prévias já concedidas, além de impedir a União de realizar licitações e contrações e determina que ela se abstenha de praticar qualquer ato tendente à implementação do projeto.

Por se tratar de uma decisão apenas do presidente do TRF, cabe ainda ao Ibama entrar com recurso para o pedido de suspensão da liminar ser julgado pelo plenário. “É uma decisão monocrática, podendo ser revista pelo plenário. Nós vemos esta decisão com muito entusiasmo”, avalia o coordenador da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA), Rubem Sampaio. Também na primeira liminar concedida em dezembro do ano passado, mesmo sendo uma decisão apenas do presidente do tribunal e não do tribunal, ela continua vigente até hoje, impedindo a execução das obras.

Desta vez, a União entrou com dois recursos: um no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), de suspensão de segurança, onde pedia a cassação da liminar; e o outro no Supremo Tribunal Federal. “No Supremo, o processo está nas mãos do ministro Sepúlveda Pertence, que entende que a competência de julgar o caso era do supremo e não da alçada de um juiz de primeiro grau. Apesar de já ter emitido esta opinião, ele ainda não decidiu se manterá ou não a decisão da 14ª Vara”, informou a advogada da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia, uma das entidades que entrou com o processo contra o Ibama, Ana Cacilda Rezende Reis.

Ainda assim, a advogada considera que a decisão do desembargador é uma vitória porque mantém os efeitos da liminar. Já o secretário executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Anivaldo de Miranda, declara que esta é uma decisão de bom senso, que demonstra a sensibilidade que a Justiça brasileira vem demonstrando diante do projeto de transposição. “Embora seja um projeto de fatores de ordem política, ele contém uma série de ilegalidades praticadas pelo governo federal, tanto na concessão da outorga para a obra como no processo de licenciamento ambiental. A Justiça está colocando nos seus devidos termos esses itens que desrespeitam a lei dos recursos hídricos e a legislação ambiental vigente”, avalia.

O secretário executivo do comitê acusa ainda o governo federal de ter concedido a outorga de maneira arbitrária, passando por cima das prerrogativas do comitê. “Ele empurrou goela abaixo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos uma decisão ilegal que permitiu a Agência Nacional de Água (ANA) dar outorga preventiva para o projeto e posteriormente a definitiva”, opina Miranda. O comitê defende que, em vez de investir “mundos e fundos” no projeto de transposição, seria mais sensato estudar outras formas de resolver a questão do abastecimento humano. “O foco do projeto de transposição não é matar a sede do sertanejo, mas sim, atender aos interesses do agronegócio de exportação de frutas tropicais e criação de camarão nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte”, diz.

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