seu conteúdo no nosso portal

TRF: Pilotos sexagenários não podem comandar vôos internacionais

TRF: Pilotos sexagenários não podem comandar vôos internacionais

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegurou o direito de um piloto da Varig de continuar a comandar vôos domésticos, apesar de já ter completado 60 anos de idade.

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegurou o direito de um piloto da Varig de continuar a comandar vôos domésticos, apesar de já ter completado 60 anos de idade. O piloto havia impetrado um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para que o Departamento de Aviação Civil (DAC) não impedisse o exercício da sua atividade profissional em razão da idade.

Ele alegou a inconstitucionalidade da Portaria no 1.457, da Direção Geral de Aviação Civil (DGAC), que restringe a atuação dos pilotos com 60 anos ou mais. Nos termos do documento, ficam proibidos de comandar aeronaves que façam vôos comerciais internacionais regulares ou não. Com a sentença de primeiro grau favorável ao funcionário da Varig, a União apelou ao TRF.

O relator da causa no tribunal, o juiz federal convocado Marcelo Pereira, entendeu que não há qualquer ilegalidade na Portaria no 1.457 do DGAC. O magistrado lembrou que não existe proibição para pilotos sexagenários atuarem no transporte aéreo doméstico e que a restrição imposta pela portaria está amparada em uma regra da Convenção Internacional de Aviação Civil de Chicago, da qual o Brasil é signatário. As normas da convenção passaram a ser aplicadas no transporte aéreo nacional com a promulgação do Decreto no 21.713, de agosto de 1946.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico