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Tribunal de Justiça do Maranhão aprova horário de funcionamento integral para o Judiciário

Tribunal de Justiça do Maranhão aprova horário de funcionamento integral para o Judiciário

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou anteprojeto de Resolução que fixa o horário de funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares do Poder Judiciário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. A medida vai ao encontro da 'essencialidade da atividade judiciária, que impõe um atendimento à população com o maior tempo de abrangência possível'.

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou anteprojeto de Resolução que fixa o horário de funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares do Poder Judiciário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. A medida vai ao encontro da “essencialidade da atividade judiciária, que impõe um atendimento à população com o maior tempo de abrangência possível”.

No texto aprovado por unanimidade, o presidente Militão Vasconcelos Gomes e o corregedor-geral Raimundo Cutrim consideram que “a não-fixação do horário de funcionamento vem gerando controvérsias em relação aos servidores recentemente nomeados em decorrência do concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça”.

Servidores lotados na Secretaria do TJ, Corregedoria Geral da Justiça e nas unidades jurisdicionais de 1º grau (comarcas) passam a cumprir regime de trabalho de 40h semanais (8h/dia), com exceção dos cargos previstos em lei específica. Já os servidores lotados em gabinetes de desembargadores cumprirão escala e regime definidos pelo próprio desembargador.

As unidades cuja natureza e especificidade do serviço necessitem de horário especial poderão funcionar em período que ultrapasse o horário mencionado, de acordo com a conveniência da administração. E os casos específicos serão regulamentados pelo presidente do Tribunal de Justiça e pelo corregedor-geral, mediante portaria, de acordo com a atividade sob sua responsabilidade.

O projeto de Resolução regulamenta o que dispõe o parágrafo 5º, do artigo 87, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Entrará em vigor na data de sua publicação.

Helena Barbosa

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