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Tribunal de Justiça obriga Estado e Município a fornecerem remédios

Tribunal de Justiça obriga Estado e Município a fornecerem remédios

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado e o Município do Rio de Janeiro a fornecerem medicamentos às pessoas necessitadas, que não dispõem de recursos para adquiri-los. A lista, apresentada pelo Ministério Público a partir de levantamento da Defensoria Pública, inclui mais de 100 remédios, que são empregados, por exemplo, no tratamento de doenças como Alzheimer, úlcera gástrica, doença inflamatória intestinal, diabetes, asma, bronquite grave, enfisema pulmonar e epilepsia.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado e o Município do Rio de Janeiro a fornecerem medicamentos às pessoas necessitadas, que não dispõem de recursos para adquiri-los. A lista, apresentada pelo Ministério Público a partir de levantamento da Defensoria Pública, inclui mais de 100 remédios, que são empregados, por exemplo, no tratamento de doenças como Alzheimer, úlcera gástrica, doença inflamatória intestinal, diabetes, asma, bronquite grave, enfisema pulmonar e epilepsia.

A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (dia 16 de agosto). Por unanimidade de votos, a Câmara acolheu o voto do relator, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para incluir na relação o medicamento Interferon Peguilado, utilizado no tratamento da hepatite C.

“A proteção à saúde tem por escopo fundamental assegurar o direito à vida, revestindo-se de tamanha relevância que não se pode cogitá-lo como mera norma programática ou principiológica, conforme pode se depreender do disposto do artigo 196 da Constituição Federal”, disse o relator em seu voto. Segundo ele, a fonte de custeio e as questões orçamentárias não podem obstaculizar o implemento do que é previsto constitucionalmente.

O Estado e o Município poderão substituir os medicamentos pelos seus genéricos ou seu equivalente terapêutico, sem prejuízo da eficiência do tratamento. A decisão vale para todos os moradores do Estado do Rio.

O Ministério Público ingressou com a ação civil pública na 8ª Vara da Fazenda Pública em 2002, alegando que a insuficiência das ações do Estado e do Município do Rio, no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos, têm acarretado o aumento de processos individuais nas Varas da Fazenda Pública do Rio.

De janeiro a julho deste ano, 2.886 ações com pedidos de remédios deram entrada na capital. Por conta disso, o MP ajuizou a ação civil pública, que tem efeito para todos. O pedido foi julgado procedente pela 8ª Vara da Fazenda em setembro de 2003. Porém, excluiu da relação o medicamento Interferon Peguilado.

O desembargador Cláudio de Mello Tavares afirmou em seu voto que o medicamento é de grande importância. “Quanto à pretensão do recorrente para incluir o fornecimento do remédio Interferon Peguilado aos necessitados, merece acolhida, posto que este medicamento é de suma importância para o tratamento da Hepatite Viral Crônica C, além de estar autorizado pelo Ministério da Saúde, consoante se verifica da Portaria nº 863, de 12 de novembro de 2002”, considerou o relator.

O processo seguirá para ciência do Ministério Público e, em seguida, a decisão será publicada no Diário Oficial para ciência das Procuradorias do Estado e do Município do Rio de Janeiro.

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