Em sua sessão de julgamentos o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu, por unanimidade receber notícia-crime contra o prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, do município de São José da Lagoa Tapada.
A reunião do Tribunal Pleno foi presidida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, vice-presidente da Corte de Justiça, sendo, como sempre, secretariada pelo bacharel Robson de Lima Cananéa, secretário-geral do TJ-PB.
DESCUMPRINDO ACÓRDÃO
O relator desse processo foi o juiz de Direito convocado para o Pleno, Dr. Eslu Eloy Filho. E, conforme a denúncia do Ministério Público, no processo de número 999.2007.000041-2, o prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, de São José da Lagoa Tapada, negou execução à Constituição Federal, descumprindo o acórdão 1032/2001, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao dar continuidade, sem concurso público, à contratação de 35 prestadores de serviços pela Prefeitura.
Isto ocorreu nos exercícios de 2000 e 2001. Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, tais contratações temporárias, ocorridas nos exercícios de 2000 e 2001, não poderiam exceder o prazo de um ano, como determina a Lei Municipal de número 236/1998.
JUIZ ESLU ELOY FILHO
O relator do processo, juiz convocado Eslu Eloy Filho, afirmou em seu parecer e voto que a denúncia estava sendo acatada pelo TJ-PB porque narra o crime em tese — ou seja, o fato de o prefeito de São José da Lagoa Tapada haver prorrogado os contratos de 35 servidores, admitidos em caráter excepcional e temporário, pelo prazo improrrogável de um ano.
— O prefeito, ao assumir, prorrogou esses contratos, por mais tempo do que aquele previsto na lei — disse o juiz convocado relator, complementando: “E isto incidiu, também em tese, no artigo 1º, inciso 15, do Decreto no. 201/1967. Em suma, o prefeito negou execução à Constituição Federal, que proíbe esse tipo de contrato de prorrogação”.
SUSPENSÃO DO PROCESSO
Como o prefeito aceitou a suspensão do processo, por dois anos, o que significa o cumprimento das obrigações especificadas pela Procuradoria-Geral do Estado, o agente político de São José da Lagoa Tapada vai cumprir as seguintes obrigações: 1) comparecer mensalmente a juízo; e 2) não se ausentar da Comarca por mais de oito dias sem autorização judicial. Cumprida essas obrigações no período de prova, a punibilidade será extinta. ‘Se, porventura, o prefeito descumprir qualquer dessas obrigações, o processo retomará seu curso e ele será julgado’, adiantou o relator Eslu Eloy Filho.
Comentando argumentos da defesa do prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, no sentido de que todos os contratos já foram rescindidos, o relator adiantou que isto, em tese, “não inibe o crime, que é de natureza formal: o fato de ele haver prorrogado os contratos quando não poderia fazê-lo. Sanar estas irregularidades, a princípio, não faz desaparecer o crime.’
DESEMBARGADOR PAULO NETO
Ainda na mesma sessão matinal do Tribunal Pleno, o corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto, comunicou a seus pares que esteve participando, entre 13 e 15 do corrente mês de agosto, de mais um Reunião do Colégio de Corregedores.
Como relata o jornalista Fernando Patriota, que cobriu esta sessão do Tribunal Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, o encontro realizou-se São Luiz, MA, com a participação, entre outras personalidades, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Ásfor Rocha, recentemente eleito para o cargo e que também há pouco esteve visitando Campina Grande, a fim de proferir palestra sobre o papel do CNJ frente ao Judiciário brasileiro.
CONCURSO PARA SERVENTIAS
O desembargador Júlio Paulo Neto explicou que um dos assuntos abordados durante o importante encontro em terras maranhenses foi a realização de concurso público para serventias extrajudiciais.
Vários Estados brasileiros já realizam tal concurso, a exemplo do que ocorre com São Paulo. E — prosseguiu o desembargador-corregedor-geral — é de interesse do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tais cargos sejam preenchidos definitivamente por titulares concursados e não por servidores provisórios e até ilegais.
DESEMBARGADORA FÁTIMA
Durante a sessão do Tribunal Pleno, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcante pediu a palavra para sugerir a aprovação de um voto de profundo pesar pelo falecimento da analista judiciária Regina de França, da 5ª. Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
— A Sra. Regina de França foi um exemplo de servidora do Poder Judiciário — justificou a desembargadora Maria de Fátima, acrescentando que essa analista judiciária, por cinco décadas, “dedicou seu trabalho à Justiça de nossa terra, sempre de forma zelosa e competente’.
A sugestão da desembargadora Fátima foi acatada pela unanimidade dos integrantes do Tribunal Pleno.