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TRIP Linhas Aéreas firma acordo com o MPT

TRIP Linhas Aéreas firma acordo com o MPT

A Trip Linhas Aéreas S/A. se comprometeu, em audiência de Conciliação Judicial realizada na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, a não contratar terceiros para a execução de suas atividades-fins, em especial os serviços de check-in, check-out, procedimentos de análise e conferência dos documentos dos passageiros, embarque e desembarque de passageiros.

A Trip Linhas Aéreas S/A. se comprometeu, em audiência de Conciliação Judicial realizada na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, a não contratar terceiros para a execução de suas atividades-fins, em especial os serviços de check-in, check-out, procedimentos de análise e conferência dos documentos dos passageiros, embarque e desembarque de passageiros. A companhia aérea também assumiu o compromisso de contratar, diretamente, mão-de-obra permanente, garantindo aos trabalhadores todos os direitos e demais vantagens previstos para a categoria, seja em convenções e acordos coletivos ou em regulamento da própria empresa.

Em caso de descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Alessandro Santos de Miranda, a Trip Linhas Aéreas estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, corrigida monetariamente. O valor da multa é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nos aeroportos ou aeródromos em que a Trip opera vôos em que não se exija além de 25 horas semanais por trabalhador, a empresa poderá contratar terceiros, ficando, solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas em relação a esses trabalhadores. O controle da jornada e a escala de trabalho, dessa situação excepcional, serão operacionalizados pelo contrato de prestação de serviços firmado junto às empresas terceirizadas.

Alessandro Santos de Miranda considerou positiva a Conciliação, pois os trabalhadores da Trip têm seus direitos assegurados duplamente. “Isto foi possível graças à ação articulada dos membros da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) que investigaram o setor da aviação aérea comercial em todo o território nacional”, declarou o procurador.

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