Reajuste de mensalidade depois que o contrato já foi assinado não vale. A 3ª Turma Cível do TJDFT proferiu hoje decisão favorável a um estudante de educação física convocado, por telefone, a assinar novo contrato com valor da mensalidade acrescido em mais de R$ 100,00. Detalhe: dias antes, ele já havia assinado contrato com valor inferior. Apesar da alegação de erro na emissão do documento, os Desembargadores esclareceram que a proposta vincula o fornecedor de serviços. O entendimento foi unânime.
A ação foi movida por Francesco Pereira Souvestre. Segundo informações dos autos, o aluno decidiu procurar o Judiciário depois de ser informado da substituição do contrato por ele assinado, alterando o valor da mensalidade de R$ 653,89 para R$ 770,00. A secretária que entrou em contato explicou que teria havido um equívoco no lançamento do valor, e que o papel assinado seria apenas uma minuta do contrato, sem nenhuma validade.
Para a Justiça, a alegação não procede. As informações lançadas no documento caracterizam a existência de um contrato de prestação de serviços educacionais. As regras acerca dos serviços, deveres, obrigações, assim como os valores constantes são suficientes para sua demonstração.
A Turma concluiu ainda que mesmo sendo apenas uma minuta já está evidenciado um pré-contrato. Levando-se em conta a previsão contida nos artigos 422 e 427 do Código Civil, 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor, a proposta lançada obriga o proponente a cumpri-la. Mesmo que sejam reconhecidas as imperfeições no contrato de adesão, cabe ao fornecedor assumir os riscos de seu próprio negócio.
Segundo os Desembargadores, a instituição violou os princípios da boa-fé objetiva, informação adequada e transparência. E chamaram atenção para o significado da boa-fé: “O princípio impõe ao contratante um padrão de conduta, de modo que deve agir como ser humano reto, vale dizer, com probidade, honestidade e lealdade”.
Com a decisão, a Faculdade Alvorada — Setec Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura — deverá cobrar do aluno o valor mensal de R$ 653,89, inicialmente pactuado. Esse valor compreende o período de janeiro a dezembro de 2004.