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União deve cumprir decisão liminar que excluiu cobrança de verbas de fundo estadual do MS

União deve cumprir decisão liminar que excluiu cobrança de verbas de fundo estadual do MS

Ao reforçar decisão tomada na Ação Cautelar (AC) 1684, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo estado do Mato Grosso do Sul, o ministro Cezar Peluso determinou “o imediato cumprimento integral” da medida liminar concedida em junho de 2007.

Ao reforçar decisão tomada na Ação Cautelar (AC) 1684, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo estado do Mato Grosso do Sul, o ministro Cezar Peluso determinou “o imediato cumprimento integral” da medida liminar concedida em junho de 2007.

O estado contestava liminarmente a inclusão dos valores arrecadados para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecomp) no cálculo da dívida que a Fazenda estadual tem com a União. O ministro concedeu parcialmente o pedido e determinou que as receitas do Fecomp provenientes do produto da arrecadação do percentual de 2% adicionado ao ICMS fossem excluídas da base de cálculo da Receita Líquida Real (RLR). Peluso ordenou, também, que a exclusão de tais valores não resultasse em bloqueio de contas do estado de Mato Grosso do Sul.

O estado reclamou ao ministro que a União descumpriu a decisão liminar, uma vez que a Secretaria do Tesouro Nacional não considerou a exclusão imposta pela decisão do ministro Peluso, e informou a Receita Líquida Real utilizada como base de cálculo do pagamento a ser efetuado em outubro de 2007.

A Coordenação Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (Corem/STN) informou ao estado que por se tratar de ação em que não há julgamento de mérito, optou por publicar o valor da RLR sem a exclusão do adicional do Fecomp.

O governo sul-mato-grossense informou que a Secretaria do Tesouro Nacional usou de má-fé ao inscrever o estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc), como inadimplente. Segundo os autos, a União entendeu que a liminar proibia somente o bloqueio das contas do estado e permitia a inscrição no Cauc.

Decisão

Na decisão, o ministro-relator Cezar Peluso afirmou que é “absolutamente descabida” a interpretação dada pela União ao distinguir o bloqueio de contas e a inscrição do estado no Cauc. “É de evidência primária que a liminar concedida se prestava a afastar toda e qualquer consideração, cálculo ou interpretação que levasse em conta a parcela expressamente excluída para fins de cálculo da RLR”, afirma o relator.

Assim, o ministro Peluso determinou o imediato cumprimento integral da liminar anteriormente concedida, “para todos os fins e efeitos”.

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