A relação entre as universidades federais e suas fundações de apoio tem apresentado constantes problemas que podem prejudicar o desenvolvimento do ensino superior no Brasil. Por isso, o Tribunal de Contas da União fez determinações para corrigir irregularidades encontradas em contratos e convênios celebrados entre as instituições. Ao todo foram realizadas 14 auditorias entre julho e setembro de 2008, na UFMG, UFOP, UFRRJ, UFF, UFSC, UFPR, UFG, UFRR, UFAM, UFAC, UFC, UFRN, UFPE e UFBA. O relatório consolidado das auditorias foi apreciado na última quarta-feira, pelo Plenário do tribunal.
Foram fiscalizados cerca de R$ 950 milhões, em 464 convênios e contratos auditados. Alguns dos problemas encontrados foram o desrespeito aos procedimentos previstos na Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993); a fragilidade dos mecanismos de transparência e prestação de contas; a concessão irregular de bolsas de estudo e a desconsideração de deliberações dos órgãos de controle interno e externo. Também foi verificado o amplo uso da expressão “desenvolvimento institucional” para justificar contratações indevidas.
Em muitos casos, os contratos tinham a função de produzir recursos excedentes, guardados pelas fundações, mas sob a gerência informal de reitores, chefes de departamento e coordenadores de projetos. Em seu voto, o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz, afirmou que a manutenção de receitas próprias das universidades em contas bancárias de fundações de apoio, compondo os chamados fundos de apoio institucionais (FAI), constitui mecanismo de burla à Lei 4.320/1946
O TCU determinou que, em 180 dias, todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) implementem medidas para corrigir as irregularidades. Entre elas estão a criação de contas bancárias específicas, para a guarda e gerenciamento de recursos de projetos; a definição quanto à repartição de receitas e recursos oriundos dos projetos em parceria, além do controle rigoroso sobre a arrecadação de receitas ou a execução de despesas das unidades gestoras por intermédio de fundações de apoio.
As fundações terão 30 dias para devolver às universidades, todo o saldo atualmente mantido a título de recursos como ressarcimento ou remuneração pela participação na prestação de serviços cuja arrecadação financeira esteja a cargo da fundação, bem como os saldos dos contratos da mesma natureza.
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