O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu o pedido de Extradição (EXT 991) do uruguaio Nestor Leonel Colman Correa, nos termos do voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. O governo do Uruguai requereu a extradição de Nestor por ele estar sendo processado naquele país pelo crime de receptação.
A defesa do uruguaio sustentou que o crime de receptação, pelo qual se pede a extradição, é relativo ao compromisso de compra e venda de veículo ocorrido em território brasileiro. A advogada sustentou, ainda, que ficou comprovada a legitimidade do negócio, além de nunca ter sido comprovada a culpa do uruguaio.
O relator, ao votar na sessão plenária do dia 18 de maio, entendeu que a instrução do pedido de extradição feito pelo governo uruguaio atende às exigências do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80) assim como ao Tratado Bilateral de Extradição Brasil/Uruguai. Ayres Britto ressaltou que o requisito da dupla tipicidade também está preenchido, pois Nestor é acusado de receptação pelo Código Penal uruguaio, delito correspondente ao previsto no artigo 180 do Código Penal brasileiro.
Sobre a alegação de comprovada legitimidade do negócio, o ministro ressalvou que seria necessário que o STF avaliasse a questão, valorando as provas relativas as acusações. “Conduta absolutamente incompatível com o juízo de cognoscibilidade estrita que rege as ações extradicionais”, afirmou Britto. Por fim, ele deferiu o pedido de extradição.