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Veículo pode ser licenciado sem quitação de multas

Veículo pode ser licenciado sem quitação de multas

Proprietário de automóvel ganha direito de licenciar seu veículo, mesmo contendo multas no Detran/RN. O Departamento ingressou com Apelação Cível no TJRN pedindo a reforma da decisão da Comarca de Mossoró que concedeu o benefício ao proprietário.

Proprietário de automóvel ganha direito de licenciar seu veículo, mesmo contendo multas no Detran/RN. O Departamento ingressou com Apelação Cível no TJRN pedindo a reforma da decisão da Comarca de Mossoró que concedeu o benefício ao proprietário.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível ressaltaram que é imprescindível informar o proprietário sobre a infração ou penalidade imposta, dando-lhe oportunidade de ampla defesa, através de aviso de recebimento devidamente assinado, o que não aconteceu no caso. A instituição não comprovou a correta notificação das multas ao proprietário, afrontando assim os princípios da ampla defesa e contraditório amparados na Constituição Federal.

O mesmo entendimento é utilizado no STJ, que considera ilegal a obrigatoriedade do pagamento das multas como condição para o licenciamento quando o infrator não é devidamente notificado das infrações: “A jurisprudência desta Corte Superior (STJ) é pacífica e iterativa no sentido de que é ilegal, como condição para o licenciamento, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo. É garantido o direito de renovar licenciamento de veículo em débito de multas se não houve a prévia e regular notificação do infrator para exercitar seu direito de defesa. Aplicação da Súmula nº 127/STJ – ‘É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado’ provido. (AgRg no Ag 942327-SP, 1ª T., Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 06.03.2008”.

Embora o art. 131, §2º, do Código de Trânsito, estabeleça que o veículo somente será considerado licenciado se estiverem quitados os débitos relativos aos tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais a ele vinculados, esse condicionamento torna-se ilegal caso não seja observado o devido processo legal administrativo, com a garantia do direito de defesa ao suposto infrator, entendimento este consolidado, conforme já afirmado, pela Súmula 127 do STJ.

Levando-se em consideração a ausência de comprovação da regular notificação do proprietário, não pode ser o mesmo impedido de renovar o licenciamento de seu veículo, por isso foi mantida a sentença de 1º grau em todos os seus termos e negado o recurso do Detran/RN no 2º grau. O processo de número 2008.000990-9 teve como relator o des. Vivaldo Pinheiro.

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