Os estudantes de Direito, a partir do 4º ano do curso, e os bacharéis, que ainda não passaram no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), podem realizar estágio em escritórios e instituições. Para isso, é preciso adquirir uma carteira de estagiário da própria OAB e pagar a anuidade exigida pela Ordem enquanto durar o estágio. Confira, a seguir, os procedimentos necessários para requerer a carteira, junto à Seccional paulista da Ordem.
Para estagiar, o estudante (ou bacharel) tem que realizar uma inscrição junto à Ordem, que será válida por dois anos e prorrogável por mais um. Ao término desses três anos, se o estagiário ainda não tiver conseguido a carteira definitiva para advogar, e se a empresa em que estagia estiver de acordo, poderá pedir nova inscrição, também válida por dois anos e prorrogável por mais um.
Para efetuar a inscrição, é preciso preencher um formulário, disponível no site da Ordem e apresentar documentos pessoais, foto, uma certidão ou declaração comprovando o início do estágio e a certidão de matrícula em um dos dois últimos anos do curso. Em caso de estágio profissional, como não há vínculo com a instituição de ensino, não há necessidade de certidão de matrícula.
A Ordem exige ainda uma declaração de antecedentes. Quando este item for positivo, deverá ser apresentada uma certidão de pé, situação e objeto da respectiva ação penal ou documento hábil que esclareça as razões da demissão de cargo ou função pública. Para renovar, deve ser seguido o mesmo procedimento.
Para receber a carteira, os estagiários são convocados, por carta, a comparecer em dia determinado à sede da OAB-SP, na Praça da Sé, onde ocorre uma rápida cerimônia de entrega.
Isso porque os estagiários terão a responsabilidade de praticar atos típicos de advogado, com o direito de “retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”, com prevê o Estatuto da Ordem.