O vice-governador do Maranhão, Luís Carlos Porto, ajuizou um Recurso Extraordinário junto ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) que pede a cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT) e do vice. O recurso do vice-governador é contra decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no dia 27 de novembro de 2007, negou provimento a Agravo Regimental. Dessa forma, as partes deveriam indicar, de forma comum, seis testemunhas que serão inquiridas.
Em decisão plenária no dia 25 de setembro de 2007, os ministros acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto (foto), para admitir todos os meios de provas no recurso, desde que expressamente indicado na petição. Quanto à prova testemunhal, estabeleceu-se um limite de seis pessoas para cada uma das partes.
A Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (DEM) ao cargo de governador do estado pediu, em outubro passado, a inquirição de 8 testemunhas, entre outras provas. Por sua vez, a coligação que defende o governador eleito requisitou a oitiva de 27 outras testemunhas.
No novo recurso, o vice-governador pede a reforma da decisão para possibilitar às partes que indiquem testemunhas para todos os fatos levantados contra eles na peça inicial.