A Cargolift Logística, de Curitiba (PR), ganhou em segunda instância ação requerida por um ex-prestador de serviços à empresa. Segundo Ângela Benghi, advogada da transportadora, a decisão é sui generis e abre precedente para outras vitórias de empresas em situação semelhante.
Conforme o processo, o reclamante, trabalhador autônomo, solicitara o reconhecimento de vínculo empregatício entre o período de maio de 1998 e outubro de 2002, mais horas extras, o que lhe daria direito à indenização com valor provisório de R$ 30 mil arbitrados pela sentença. Após novo julgamento, porém, a transportadora coletou provas suficientes para reverter a situação no 9º TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
"Embora essa não seja a primeira decisão favorável à uma transportadora numa mesma situação, ela é, sem dúvida, sui generis e dá margem para a própria Cargolift e outras empresas recorrerem de decisões similares", declara a advogada. O motorista recorreu da decisão do Tribunal.
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