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Viveiro de camarão causa dano ambiental em Santa Rita (PB)

Viveiro de camarão causa dano ambiental em Santa Rita (PB)

Parte da parede de um tanque do projeto de carcinicultura marinha, desenvolvido em terras desmembradas da Fazenda Atalaia, no município de Santa Rita (PB), rompeu em 31 de dezembro de 2007.

Parte da parede de um tanque do projeto de carcinicultura marinha, desenvolvido em terras desmembradas da Fazenda Atalaia, no município de Santa Rita (PB), rompeu em 31 de dezembro de 2007. O empreendimento pertence à empresa PRJC Camarões Ltda, cujo proprietário é Paulo Roberto Jacques Coutinho. Em razão do ocorrido a empresa foi autuada bem como teve suas atividades embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A implantação do viveiro foi objeto de diversas ações movidas pelo Ministério Público Federal na Paraíba tais como a Ação Civil Pública nº 2006.82.00.003522-1 e as Ações Penais nº 2007.82.00.002552-9 e nº 2007.82.00.003301-0, pelos crimes de desobediência e poluição, tendo em vista o funcionamento não autorizado do viveiro.

Com o rompimento do dique, todo o material utilizado na sua construção foi levado para a área de manguezal, o que causou assoreamento no ecossistema, morte da vegetação marinha e da fauna do local. O arrombamento abriu um vão de aproximadamente 16 metros de largura, ficando suspensas as estacas de madeira da cerca que separa o projeto do mangue, conforme constatado por vistoria do Ibama, realizada em 2 de janeiro de 2008.

A empresa PRJC Camarões Ltda havia retomado as atividades após obtenção de decisão judicial, que deferiu pedido de produção de prova pericial, na Ação n° 2005.82.00014404-2, proposta pelo empresário na tentativa de anular termo de embargo do Ibama (lavrado em 2005).

Para o procurador regional dos direitos do cidadão Duciran Van Marsen Farena, o rompimento do viveiro é uma prova incontestável de que o empreendimento não tem a mínima condição de funcionamento. Segundo o procurador, o proprietário do viveiro tem procurado convencer a Justiça de que o viveiro pode funcionar sem qualquer tipo de tratamento nas águas lançadas ao meio ambiente e que a implantação de uma bacia de decantação é incompatível com a topografia do local. Pelo que se verifica, afirma Duciran Farena, “o próprio viveiro, porque instalado completamente em área de mangue, é que é incompatível com a topografia do local”.

O MPF/PB irá novamente insistir na proibição completa do funcionamento do viveiro, o qual não deverá voltar a operar nem sequer a pretexto de prova da não ocorrência de poluição.

Embargo – O embargo decorrente do rompimento do viveiro, em 31 de dezembro de 2007, não é o primeiro realizado contra o empreendimento. Em 14 de dezembro de 2005, o Ibama lavrou o Termo de Embargo nº 0219156-C, determinando a paralisação das atividades da empresa PRJC Camarões Ltda, em razão da não apresentação de projeto de implantação da bacia de sedimentação ou outra técnica similar aceitável pelo Ibama.

Na tentativa de anular o termo de embargo de 2005, Paulo Roberto Jacques Coutinho, em novembro de 2005, ajuizou ação ordinária (Processo nº 2005.82.00014404-2), tendo sido negado o pedido de suspensão do embargo do Ibama. Inconformado com a decisão, o empresário interpôs agravo de instrumento (recurso) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que foi negado provimento, manifestando-se o tribunal pela “validade da suspensão do cultivo de camarões até a implantação de bacia intermediária de sedimentação, para evitar a contaminação de manguezal”.

Em 10 de agosto de 2006 foi realizada uma vistoria técnica no local, sendo constatado que o referido empreendimento estava em pleno funcionamento, em descumprimento ao embargo do Ibama. Considerando o completo descumprimento, o MPF/PB requisitou ao Ibama que fizesse valer o embargo. O empreendimento de carcinicultura da empresa PRJC Camarões já chegou a ser fechado.

Paulo Roberto Jacques Coutinho está sendo processado criminalmente pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), processo nº 2007.82.00.002552-9, que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal. O empreendedor, mesmo ciente da necessidade de implantar uma unidade de decantação para tratamento dos rejeitos, não tomou as devidas providências, o que ajudou a provocar a salinização do solo, como também a redução do mangue e de espécies comuns ao ecossistema, tornando inviável o cultivo do solo pela comunidade devido à salinização dos rios da região.

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