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GDF briga na Justiça com empresas citadas em Operação Caixa de Pandora

GDF briga na Justiça com empresas citadas em Operação Caixa de Pandora

Enquanto as empresas querem suspender os serviços por falta de pagamento, o DF exige a manutenção dos mesmos

O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF negou pedido liminar em ação ajuizada pela Linknet Tecnologia e Telecomunicações LTDA contra o Distrito Federal. A empresa pedia que a Justiça determinasse à Administração Pública o pagamento das parcelas vencidas, cujo montante ultrapassa 9 milhões, dos contratos firmados para prestação de serviços de informática, inadimplentes desde a deflagração da Operação Caixa de Pandora. Ou ainda, a permissão para a retirada dos equipamentos e máquinas relacionadas aos serviços DATACENTER. Os pedidos da empresa foram negados em decisão judicial proferida no dia 4/2/10.
Ao indeferir a liminar, o juiz esclareceu que a jurisprudência reconhece como indevida a concessão de medida de urgência que comporte pagamento de valores em desfavor da Fazenda Pública. De acordo com o magistrado, a razão do dispositivo é proteger o patrimônio público, já que a medida liminar poderia, de forma transversa, burlar o regime de precatórios para pagamento dos débitos fazendários.
Quanto à retirada dos equipamentos, o magistrado afirmou que em respeito ao princípio da continuidade do serviço público o pedido também não deve prosperar. “A retirada dos bens afetados à prestação do serviço provocaria uma verdadeira desorganização do funcionamento do aparelho estatal, com graves prejuízos à sociedade”, explicou.
DF X Linknet
No início de fevereiro do corrente ano, o GDF impetrou ação contra a Linknet alegando que a empresa deixou de prestar os serviços na área de informática, causando prejuízo à Administração Pública do DF. O juiz concedeu liminar para que a empresa retorne os serviços imediatamente, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 80 mil reais.
O DF informou que a empresa presta serviço ao governo desde o início de 2007, embora sem prévia licitação e sem contrato emergencial. Que em razão do Inquérito 650/STJ, onde são apuradas supostas práticas delituosas envolvendo autoridades do Poder Executivo, parlamentares do Poder Legislativo e empresas do setor de tecnologia, o Secretário de Planejamento e Gestão determinou a suspensão dos pagamentos a tais empresas.
Afirmou que a Linknet, em desrespeito à decisão judicial, proferida no dia 4/2, procedeu à total desmobilização dos serviços prestados, retirando a equipe técnica especializada responsável pelo funcionamento do sistema de informatização do DF, se negando inclusive a fornecer senhas e códigos de acesso aos sistemas, bem como fornecer licenças de uso de softwares, inviabilizando, com isso, quaisquer ajustes, alterações e manutenções dos sistemas de informática da Administração Pública do DF.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a relação jurídica entre as partes, em tese, é espúria, uma vez que não há lastro contratual, requisito imperioso para as contratações públicas de grande vulto. No caso em questão, além de não ter havido a licitação, o pagamento não foi realizado por meio de reconhecimento de dívida. Tal situação irregular não pode ser albergada pelo Poder Judiciário, afirma o juiz, senão, “somente pelo tempo estritamente necessário para que evite a descontinuidade do serviço e para que Administração volte a situação à legalidade. Tal legalidade poderá ser alcançada pela celebração de verdadeiro contrato administrativo, ainda que emergencial, enquanto não finaliza um procedimento licitatório, como é imposto por Lei”, conclui.
DF X Unirepro
Na 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal entrou com ação contra a Unirepro Serviços Tecnológicos por não cumprimento do contrato firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do DF. Em liminar, solicitou que seja imposto à ré o cumprimento das obrigações contratuais, que prevê prestação de serviços de impressão e pré-impressão, locação de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e substituição de peças e fornecimento de material de consumo. O pedido foi deferido e a empresa terá que manter os serviços sob pena de multa diária de 20 mil reais.
O DF informou que originalmente o contrato foi firmado para durar entre 11/2/2009 a 10/2/2010, sendo prorrogado por mais 12 meses. Em razão de a empresa requerida estar diretamente envolvida nos atos relacionados ao Inquérito n. 650/STJ, o Secretário de Saúde, por meio de portaria, tornou sem efeito a prorrogação do contrato. Posteriormente, por meio de decreto, suspendeu todos os pagamentos às empresas citadas na Operação Caixa de Pandora.
Na decisão a juíza afirma: “Não vislumbro irregularidade na suspensão provisória dos pagamentos realizados pelo autor ao réu, dado que o interesse público recomenda o esclarecimento dos fatos antes de se dar continuidade aos pagamentos. Por outro lado, os serviços contratados são imprescindíveis para a prestação dos serviços de saúde pelo DF, uma vez que englobam a impressão de formulários de atendimento e exames. Assim, mais uma vez, a supremacia do interesse público sobre o particular recomenda a continuidade da prestação do serviço, mesmo que interrompido o pagamento”.

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