Por José Higídio Conforme determina o artigo 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação eletrônica é um procedimento que depende necessariamente do consentimento do condutor. E, se não houver a escolha por tal espécie de notificação, ela deve ocorrer pelos moldes convencionais, notadamente a via postal. Dessa maneira, a Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública do Rio… Continuar lendo Notificação eletrônica do Detran depende de adesão do condutor ao sistema