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Consumidora será indenizada por informações equivocadas sobre imóvel

A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, da 12ª Vara Cível de Natal, condenou a Construtora Mendonça Júnior Ltda. a pagar a uma cliente a quantia de R$ 4.950,00, a título de lucros cessantes; R$ 2.070,00, como multa compensatória pelo inadimplemento da obrigação; e R$ 2.500,00 pela reparação dos danos morais, tudo em razão de… Continuar lendo Consumidora será indenizada por informações equivocadas sobre imóvel