O juízo da 1ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, condenou solidariamente nesta semana (25/9) cinco sociedades empresariais e seus sócios ao pagamento de haveres atrelados à participação societária da parte autora nas empresas rés, fundadas com o intuito de afastá-la dos negócios da família. Consta nos autos que a postulante,… Continuar lendo Excluída de sucessão, viúva de empresário receberá cota societária por decisão judicial