A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar um cliente em R$ 45.970,00, a título de danos materiais, lucros cessantes e danos morais e estéticos. O indenizado machucou gravemente a mão em uma porta de vidro ao escorregar… Continuar lendo Correios deve indenizar cliente que se feriu gravemente ao escorregar na entrada de uma das agências
Correios deve indenizar cliente que se feriu gravemente ao escorregar na entrada de uma das agências
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