O juiz Edino Jales de Almeida Júnior determinou que o Município de Upanema e a Companhia de Serviços Energáticos do Rio Grande do Norte (Cosern) se abstenham de cobrar a contribuição de custeio de iluminação pública de moradores da zona rural de Upanema, no prazo de cinco dias, tendo em vista que a fatura é… Continuar lendo Cosern e Prefeitura de Upanema estão impedidos de cobrar COSIP de moradores de zona rural