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A Política Paraibana na contra-mão da Justiça

Recentemente alguns meios de comunicação paraibanos tornaram público o esforço que vem sendo empreendido por parlamentares paraibanos no sentido de extinguir a vara de improbidade administrativa da Comarca de João Pessoa.
As razões apontadas pelos Deputados para a radical intervenção na atividade jurisdicional do Estado fundamentam-se, todavia, em argumentos absolutamente inconsistentes e não convencem sequer o mais incauto de seus eleitores. Ao contrário, evidencia-se mais uma manobra ardilosa e tendenciosa, cujo objetivo primacial parece ser o de enclausurar numa redoma impenetrável interesses pessoais e dissonantes dos anseios públicos, onde nem mesmo a Dama da Justiça consiga brandir a haste de sua espada inefável.
O parlamento, instituição imprescindível ao perfeito funcionamento do estado de direito, parece que vem se tornando a deturpação mais evidente da Democracia em nossa sociedade, onde a vox populi, ao invés de ter total predominância, é transformada e deformada ao livre alvedrio dos que ali se encontram, sem qualquer compromisso com os anseios de milhares de pessoas que vivem o drama real de uma vida em que a escassez abunda e a opulência é uma quimera. Essas pessoas, decerto, anseiam que um dia a justiça seja aplicada de forma equânime e que todos os infratores das normas jurídicas sejam punidos de maneira eficaz, pois o sentimento de justiça é algo que nasce com o ser humano e dele não se desvincula, não havendo nada mais doloroso do que uma injustiça gritante.
A extinção da Vara de Improbidade Administrativa é vox caesar, não vox populi. Traduz a vontade unilateral e esmagadora do príncipe de Maquiavel, que cala e liquida as aspirações de uma massa ávida de justiça. Ofende frontalmente, em sua pureza maior, o princípio da separação dos poderes, preconizado por Montesquieu e insculpido no art. 3º da Constituição Federal de1988. Aumenta o desestímulo de eleitores que sonham com o aperfeiçoamento do regime democrático e não mais toleram a selvageria da corrupção institucionalizada.
Dizer-se que a escassez de processos é razão bastante para a extinção de uma Vara da Fazenda Pública, como é a Vara de Improbidade Administrativa, é desconhecer a realidade do Judiciário paraibano, pois algumas varas de fazenda contabilizam o volume de mais de 8.000 processos, nada obstando que alguns desses fossem redistribuídos para a Vara de Improbidade.
O que se espera dos parlamentares paraibanos é que lutem para que a improbidade seja expurgada dos quadros de nossa administração, e não que uma vara especializada em cumprir esse desiderato seja extinta dos quadros de nossa atividade jurisdicional.

Fabiano Emidio de Lucena Martins
Acadêmico do UNIPÊ – 8º período