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INFORMACAO – ACAO CONTRA TELEFONIA – MATERIAL COMPLETO – 48 PECAS (42 PECAS + 6 ACOES CIVIS PUBLICAS)

Prezado (a) colega Advogado (a),

REF.: AÇÃO CONTRA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ASSINATURA TELEFÔNICA.

No dia 02.07.04, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou notícia sobre o aumento de 7,43% a 17,45% na assinatura mensal, bem como no valor do pulso telefônico. Na verdade, do ponto de vista legal, a cobrança de assinatura mensal, hoje em torno de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), é ilegal e abusiva.

Já entramos com diversas ações para os consumidores, como por exemplo no Espírito Santo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dependendo do período e tipo da assinatura do telefone).

Por sabermos que hoje praticamente todos possuem linha telefônica, e que muitos advogados vislumbram a possibilidade de propor ações para as pessoas em suas regiões, e por não terem os fundamentos jurídicos, doutrinários e legais CORRETOS a respeito da matéria, decidimos informar aos senhores que estamos disponibilizando a inicial desta ação, com todos os fundamentos legais e doutrinários, bem como decisões de Turmas Recursais sobre o tema. Poderá também ser proposta ação em favor das pessoas que já tiveram linha telefônica mas que no momento não mais a possui.

Rebatemos nesta exordial todos os argumentos das empresas de telefonia em geral de todo o Brasil, seja ela de que estado for, da própria Telefônica/SP e de outras concessionárias como a BRASIL TELECOM, TELEMAR, etc.. Colocamo-nos à sua disposição para maiores esclarecimentos.

O material que disponho, a respeito da ação contra a cobrança, ilegal, indevida e abusiva da taxa da assinatura mensal da linha telefônica, sob o título “Assinatura Básica” é composto por 38 ARQUIVOS EM ANEXO CONTENDO NO SEU TOTAL 45 PEÇAS !!!!

É SEM DÚVIDA O MAIS COMPLETO MATERIAL EXISTENTE NO MERCADO ACERCA DAS AÇÕES CONTRA AS EMPRESAS DE TELEFONIA, INCLUSIVE COM DECISÕES LIMINARES DE OUTROS ESTADOS.

1) 1 Inicial de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS;

2) 4 Iniciais de AÇÃO DECLARTÓRIA DE NULIDADE COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA;

3) 2 Iniciais de AÇÃO DECLARTÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE ASSINATURA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM E SEM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA;

4) 7 iniciais de INICIAL REPETICAO DE INDÉBITO SOMENTE – ASSINATURA BASICA TELEFONE (para aqueles casos em que o telefone do consumidor está cortado ou simplesmente desligado, ou até mesmo para os titulares em que o telefone está ativo ainda, mas não se quer a liminar – serve para somente cobrar o que foi pago indevidamente). Tem um modelo que eu particularmente estou usando (e, dependendo do caso, pode-se adequar o pedido com liminar ou sem liminar);

5) CONTESTAÇÃO;

6) RÉPLICA A CONTESTACAO DA TELEMAR;

7) AGRAVO DE INSTRUMENTO;

8) 2 RECURSOS DE APELAÇÃO;

9) SENTENÇA E ACÓRDÃO;

10) SENTENÇA favorável – consumidor x Telefonica – Itanhaém – SP (20.10.2004);

11) ACÓRDÃO COMPLETO – 1o COLÉGIO RECURSAL DOS JEC DE SP (CAPITAL);

12) 11 Textos bem explicativos com considerações ilegalidade tarifa assinatura mensal telefone fixo (serve para, se quiser, colocar na sua apelação, pois são grandes e bastante elucidativos), sendo um deles sobre a ilegitimidade da Anatel no polo passivo das ações;

13) 6 AÇÕES CIVIS PÚBLICAS;

14) 6 DECISÕES LIMINARES (em processos diferentes) DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA ASSINATURA, sendo 1 do TJ/SC, e, 3 com recente decisão da cidade de Itanhaém/SP, Santos/SP e Chapecó/SC e Carapicuíba/SP, determinando tb a suspensão da assinatura.