Obrigação de alimentos por tios tem entendimentos divergentes
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apreciou apelação em ação de alimentos, movida contra avô e quatro tias. A autora da ação, universitária, sustentou necessitar de pensão alimentícia para poder continuar seus estudos, pois a mãe é aposentada por invalidez, recebendo em torno de R$ 700,00 por mês do INSS, e o pai encontra-se doente e desempregado desde 1995.