seu conteúdo no nosso portal

10/11/2004

STJ: Juízo Cível é incompetente para ordenar prisão por descumprimento de ordem judicial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus à Secretária de Estado de Administração e Reestruturação do Rio de Janeiro, Vanice Regina Lírio do Valle, cassando a ordem de prisão expedida pela 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O tribunal havia decretado a prisão da secretária por ela não ter cumprido a ordem de pagamento do salário determinado em mandado de segurança em trâmite ali.

STJ: É nula a hipoteca firmada com falsificação da assinatura da mulher

É nula a alienação de bem imóvel parte da sociedade conjugal sem a aprovação da mulher. Essa foi a conclusão do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de analisar recurso pedindo a anulação de hipoteca efetuada com assinatura falsa. O relator concedeu a solicitação em desfavor do Banco do Brasil S. A. e enfatizou: “Não há meia hipoteca.”

Foto de empregado em site de bar homossexual não gera dano

Empregado de bar homossexual que tem sua foto publicada em site do estabelecimento não tem direito a indenização por dano moral. A decisão é dos juízes 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).

Um barman do So Go Disco Bar Ltda. entrou com ação da Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais pela divulgação de sua foto na página do bar na Internet, além de outras verbas trabalhistas. O bar alegou em sua defesa que o ex-empregado autorizou a cessão de sua imagem para divulgação na Internet e recebeu por isso.

ICMS não pode ser creditado antes da Lei Kandir, diz STJ

Não é possível fazer o creditamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antes da Lei Kandir. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o pedido de creditamento de ICMS da empresa Jandaia Agroinsústria Ltda, do Ceará.

Turma Nacional confirma condenação da CEF por não notificar cliente de inclusão no Serasa

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deu provimento a pedido de uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a condenação do banco a indenizá-la por danos morais, por ter lançado seu nome no Serasa sem que ela tivesse sido previamente notificada do fato. A decisão foi prolatada durante sessão ordinária do Colegiado, no Conselho da Justiça Federal.

Servidor é cobrado em mais de R$100 mil

BRASÍLIA – A aposentada Olinda Ribeiro Galvão, 76 anos, sofreu três derrames e está perdendo a visão em decorrência da diabetes. Há um mês, o estado de saúde de Olinda piorou. Ela recebeu uma ”notificação” do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), onde trabalhou como agente administrativa. No documento, o Incra ameaça inscrever o nome de Olinda na dívida ativa da União se ela não restituir R$ 108 mil aos cofres públicos. Olinda é uma entre as várias dezenas de servidores que terão de devolver dinheiro que ganharam na Justiça contra o instituto.
– Foi um baque e tanto. Achei um absurdo. Ninguém teria dinheiro para devolver R$ 108 mil em 30 dias – diz Conceição de Maria, a filha que cuida de dona Olinda.

Presidente do TJ/RJ diz que postura do juiz não condiz com o que pensam outros magistrados

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, desembargador Miguel Pachá, disse ontem que o juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, da 6 Vara Cível de São Gonçalo, deveria desistir do processo que move contra a síndica do Edifício Luíza Village, em Niterói. Pachá acredita que a postura de Antônio Marreiros, que quer ser tratado pelos funcionários do edifício onde mora como “senhor” ou “doutor”, não condiz com o que pensam outros magistrados.

Governador de Roraima perde cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso do governador de Roraima, Flamarion Portela, contra a cassação de seu mandato, ocorrida em agosto. “Ao proferir a decisão, o presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, determinou a imediata diplomação de Ottomar Pinto para garantir a efetividade das decisões da Justiça Eleitoral”, informou o site do Tribunal. Pinto ficou em segundo lugar na eleição de 2002. A decisão foi tomada por seis votos a um.

Não existem mais notícias