Companhia Aérea deve indenizar por danos morais
O juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Matheus Chaves Jardim, determinou que uma companhia aérea pague a um médico a quantia de R$ 2.500, por danos morais. O médico alegou que por meio de uma companhia aérea viajou à Europa em 09 de outubro de 2003, viagem permeada por contratempos. Quando de seu desembarque em Roma, em 10 de outubro, detectou o extravio de sua bagagem, ficando impedido de fazer uso de comprimidos, pois sofre de hipertensão e diabetes. Informou que suas malas foram restituídas somente em 11 de outubro de 2003.