TST distingue cargo de confiança de chefia
O fato do gerente de estabelecimento comercial não ter seu trabalho sujeito ao controle de horário pela empresa não é suficiente, por si só, para caracterizar o empregado como ocupante de um cargo de confiança. Sob essa afirmação, feita pelo ministro João Oreste Dalazen, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu um recurso de revista interposto por uma empresa rural gaúcha. “O cargo de confiança não se confunde com a mera chefia”, explicou o ministro do TST.