seu conteúdo no nosso portal

23/01/2005

TST distingue cargo de confiança de chefia

O fato do gerente de estabelecimento comercial não ter seu trabalho sujeito ao controle de horário pela empresa não é suficiente, por si só, para caracterizar o empregado como ocupante de um cargo de confiança. Sob essa afirmação, feita pelo ministro João Oreste Dalazen, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu um recurso de revista interposto por uma empresa rural gaúcha. “O cargo de confiança não se confunde com a mera chefia”, explicou o ministro do TST.

Ex-presidente de torcida organizada pede habeas corpus na Justiça

O ex-presidente do conselho deliberativo da torcida Tricolor Independente Carlos André Amorosino Júnior, o Sukita, entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). Ele foi preso em fevereiro de 2003, acusado de matar Mauro Roberto da Costa durante uma briga entre integrantes da Independente e da Mancha Verde, torcida do Palmeiras.

Suspenso reajuste de tabela do SUS por perdas na conversão para o real

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu à União suspensão de sentença que ordenava o reajuste de 9,56% na tabela de procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) em razão de supostas perdas sofridas na conversão da moeda nacional do cruzeiro real para o real. A tutela antecipada recorrida beneficiava o Instituto Nefrológico de Mato Grosso S/C Ltda.

TCE aponta contratação de fundação sem licitação como irregular

O Ministério Público investiga a terceirização ilegal da fiscalização de bingos do Rio pela Loteria do Estado do Rio (Loterj). Um contrato sem licitação no valor de R$ 682 mil permitiu à Funpat (Fundação Parque de Alta Tecnologia), de Petrópolis, atuar por um ano e sete meses na fiscalização de bingos, tarefa exclusiva da Loterj, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e com o promotor de Justiça Cláudio Henrique Viana. A Funpat foi alvo da CPI da Loterj, ano passado, por ter pago irregularmente R$ 8 mil mensais como complementos salarial ao ex-presidente da autarquia Waldomiro Diniz e por ter com a empresa três contratos sem licitação, no total de R$ 5,5 milhões. Há 10 dias, o MP representou contra a Loterj, três de seus ex-presidentes, entre eles, Waldomiro e Rogério Vargas, e 43 pessoas físicas e jurídicas por improbidade administrativa, com base no documento do TCE.

Banestado: decretada prisão de 7 doleiros

A Justiça do Paraguai decretou a prisão de sete paraguaios acusados no Brasil de enviar ilegalmente ao exterior R$ 1,4 bilhão por meio das contas bancárias CC5 abertas no Paraná, no período de 1996 a 1998. Os paraguaios são diretores e donos das casas de câmbio Acaray e Imperial. Segundo o juiz Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), as contas bancárias CC5 (de não-residentes no Brasil), abertas em nome das casas de câmbio no banco Araucária, em Foz do Iguaçu (PR), recebiam dinheiro de laranjas.

Para TCEs, novos prefeitos burlam Lei de Licitações

Prefeitos de pelo menos 15% dos municípios brasileiros podem estar burlando a Lei de Licitações usando como justificativa o fato de seus antecessores terem descumprido exigências da Lei Fiscal. A revelação foi feita por Carlos Pina, presidente da Associação dos Tribunais de Contas – entidade que abrange as 33 cortes estaduais e municipais. “é coisa nova, é malandragem”, adverte.

Presidência não tem poder revisor de decisões do órgão competente do Tribunal

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou pedido de reconsideração em habeas-corpus apresentado pelo vereador reeleito do município de Nilópolis (RJ) José Reginaldo de Oliveira. O vereador pretendia ver reconsiderada a decisão do ministro Gilson Dipp que determinou a vinda de informações sobre a controvérsia antes de apreciar a liminar em habeas-corpus requerida pela defesa.

Justiça libera obra do gasoduto Coari-Manaus

O juiz Valfisney de Souza Oliveira da 2ª Vara Federal do Amazonas autorizou a continuidade das obras do gasoduto da Petrobras Coari-Manaus, suspensa pela Justiça Federal, a pedido dop Ministério Público Federal. O juiz alegou que a interrupção da obra causaria prejuízo porque já foram enviados para o local material e mão-de-obra.