STJ: Ação de revisão de contrato vinculado ao SFH pode ser ajuizada no domicílio do mutuário
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso do casal Emir e Ana Maria Guimarães, garantindo-lhes o direito de discutir a revisão do contrato de financiamento de imóvel na Seção Judiciária de Aracaju (SE), cidade onde moram. Por força de decisões da primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, a revisão vinha sendo discutida na Seção Judiciária de Fortaleza (CE).