Substituição de penhora de bens por dinheiro não reabre prazo para embargos
O prazo para a interposição de embargos à execução começa a contar a partir do momento que o juízo determina a penhora e cientifica a executada. Deste instante, o interessado passa a ter cinco dias, improrrogáveis, para entrar com os embargos, caso contrário ficará preclusa a ação. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao negar o pedido da empresa Ipanema Segurança Ltda.