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2/05/2006

Busato: fim do Exame de Ordem seria catastrófico para Justiça

O Brasil vai chegar ao final do ano com mais de 600 mil advogados e quase um mil (1.000) cursos jurídicos que formam, por ano, cerca de 120 mil novos bacharéis, mas somente cerca de 30% desse total conseguem aprovação no Exame de Ordem. O percentual de aprovação é ainda muito menor quando se trata de exames de que participam bacharéis Direito em concursos para juízes e membros do Ministério Público em todo o país. Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, a maioria das faculdades de Direito existentes no país, em virtude da má qualidade, está formando na verdade ‘analfabetos jurídicos’. A saída, portanto, na opinião do principal dirigente da OAB, é melhorar a qualidade do ensino jurídico, restringindo-se a abertura de faculdades caça-níqueis. E não a extinção do Exame de Ordem, como pretendem algumas vozes da magistratura e inclusive projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

O inconformado John Kenneth Galbraith

‘A morte do economista John Kenneth Galbraith, no sábado último, aos 97 anos, desfalcou o mundo de um dos mais consagrados intérpretes da ciência a que se dedicou com inexcedível talento.

Competência para ação anulatória restringe-se ao MPT

A competência para a proposição de ação anulatória visando ao cancelamento de cláusulas de acordos ou convenções coletivas é exclusiva do Ministério Público do Trabalho (MPT). O posicionamento foi firmado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho após exame e extinção de um processo, conforme o voto do ministro Milton de Moura França (redator do acórdão). A ação havia sido proposta pela Rosch Administradora de Serviços e Informática Ltda, que pretendia a anulação de cláusulas de convenções coletivas.

Perícia é imprescindível para determinar insalubridade

Na reclamação trabalhista em que o trabalhador (ou o sindicato, representando um grupo de trabalhadores) pede o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, o juiz deve designar perito habilitado ou requisitar perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, baseado no artigo 195, § 2º, da CLT, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à Vara do Trabalho, para que se proceda à perícia.

TST firma entendimento sobre incorporação de função ao salário

O direito à incorporação salarial da gratificação de função recebida por mais de dez anos também se estende ao trabalhador que, durante esse mesmo período, ocupou diversas funções. O precedente foi firmado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista, segundo voto do ministro Milton de Moura França (relator), a um bancário brasiliense. A decisão é um desdobramento da construção jurisprudencial do TST que, em sua Súmula nº 372, previu a incorporação da gratificação ao salário.

TST confirma indenização a bancário sequestrado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, segundo voto do ministro Barros Levenhagen (relator), o direito de um bancário inativo a indenização de cerca de R$ 400 mil, a título de danos morais. A decisão negou recurso de revista ao Banco do Brasil (BB), condenado à reparação das graves seqüelas sofridas por um ex-tesoureiro que, ao lado dos familiares, sofreu seqüestro e cárcere privado e, em seguida, foi utilizado como refém em assalto à agência bancária onde trabalhava. O TST também confirmou o direito do inativo ao pagamento de danos materiais.

Súmula vai impedir interposição ao STJ de processos que podem ser resolvidos na origem

A adoção da súmula impeditiva de recursos, dispositivo previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358, que aguarda votação no Congresso Nacional para a conclusão da Reforma do Judiciário, evitaria que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse ações que poderiam ser resolvidas nas instâncias inferiores. Com essa providência, prevista no artigo 105-A da PEC, o STJ poderá, de ofício ou por provocação, publicar súmula para impedir a interposição de recurso contra decisão que já houver sido aplicada em outros julgamentos.

MP pode seguir ação contra centro cultural e shopping no bairro carioca do Leblon

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) pode continuar como parte na ação que trata da construção de um centro cultural integrado a um shopping center sobre a Pedra do Baiano, localizada no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro (RJ). O MP/RJ alega que a construção teria sido liberada sem estudo de impacto ambiental.

Direito ao silêncio para evitar auto-incriminação também se estende a testemunhas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a uma testemunha de ação penal, garantindo-lhe o direito de permanecer em silêncio durante depoimento prestado na comarca de Camamu, no interior da Bahia. A decisão teve como fundamento central o inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o direito ao silêncio como proteção contra a auto-incriminação.

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