Ausência de assistência sindical na rescisão de contrato pode configurar irregularidade
A ausência de assistência sindical na rescisão de contrato superior a quatro meses, prevista em norma coletiva, não conduz necessariamente à invalidação do ato. Isso porque, no caso de a cláusula convencional não estipular expressamente que a falta de assistência do sindicato torna a rescisão inválida, a ausência dessa formalidade configura mera irregularidade, incapaz de invalidar o ato. Esse é o entendimento da 1’ª Turma do TRT-10ª Região, que negou pedido de reconhecimento da nulidade da rescisão contratual de trabalhador da área de asseio e conservação, assistido pelo Sindiserviços.