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14/11/2006

Tribunais vão decidir sobre férias coletivas

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cedeu aos apelos de Tribunais de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil e revogou resolução do órgão que extinguira as férias coletivas, deixando a critério de cada tribunal decidir sobre o benefício.

TJMG condena município a indenizar motociclista

Um acidente de trânsito envolvendo o veículo de uma prefeitura e um motociclista é de responsabilidade de ambos. Esse foi o entendimento dos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Município de Presidente Olegário a indenizar um morador da cidade por danos morais e materiais.

Aprovada sugestão da OAB para regulamentar publicidade oficial

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e transformou em projeto de lei as medidas indicadas pela entidade para regulamentação do artigo 37 da Constituição – que dispõe sobre a publicidade oficial de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos na União, Estados, no Distrito Federal e nos municípios. O parecer da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) sobre o assunto foi aprovado na última reunião da Comissão.

OAB-SE lança desagravo público contra policiais agressores

A Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fará amanhã (15) uma manifestação em protesto às agressões praticadas por policiais militares contra os advogados que estavam presentes ao ato de estudantes em defesa do passe livre nos transportes coletivos. Os advogados sairão da sede da OAB sergipana e seguirão em caminhada até à sede da Assembléia Legislativa, onde lançarão um desagravo público contra as agressões e excessos cometidos pelos policiais. Thiago José de Carvalho Oliveira e Alexandre Maciel foram presos e algemados e José Umberto de Góes Júnior foi empurrado por um policial militar e caiu, em pleno exercício profissional.

Concurso para juiz federal tem aprovação reduzida

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anuncia, no dia 27 de novembro, o resultado da segunda prova subjetiva do VIII Concurso Público para Juiz Federal Substituto, promovido com o objetivo de suprir a demanda por 42 novos magistrados nos seis Estados que compõem a Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). O que chama a atenção da Comissão Examinadora, presidida pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, é que dos 3.723 candidatos inscritos apenas 26 concorrentes chegaram a esta etapa e ainda faltam a prova oral e a análise curricular.

1ª Turma decide: prescrição de ofício é inaplicável no processo do trabalho.

A 1ª Turma do TRT/MG, em decisão unânime, afastou a prescrição declarada de ofício (sem requerimento da parte contrária) pelo juiz de primeiro grau, manifestando o entendimento de que a nova disposição contida no parágrafo 5º do artigo 219 do CPC é incompatível com o princípio protetivo que rege o Direito e o Processo do Trabalho.

Salário profissional do engenheiro: vinculação ao mínimo não é inconstitucional

A fixação do piso salarial das categorias profissionais tendo como referência o salário mínimo não ofende o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O assunto veio à baila em julgamento de recurso ordinário pela 4ª Turma do TRT/MG, interposto por um engenheiro que pleiteava a reforma da sentença de 1º grau para garantir diferenças salariais em função da Lei 4.950-A/66, que fixa o piso salarial da categoria em seis salários mínimos para uma jornada de seis horas diárias.

Supermercado é condenado por discriminar ex-empregados

A rede de supermercados catarinense Sonae Distribuição Brasil foi condenada por prática de discriminação ao proibir que ex-empregados exercessem em suas dependências atividades de demonstradores, degustadores ou promotores de vendas de outras empresas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani, negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, mantendo assim a condenação imposta pela Justiça do Trabalho catarinense. A rede terá de pagar indenização no valor de R$ 50 mil a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de multa de R$ 15 mil por trabalhador discriminado, se a atitude se repetir.

Fato novo garante indenização a aposentado por invalidez

A ocorrência de um fato novo levou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a garantir o pagamento de indenização prevista em norma coletiva a um aposentado por invalidez, no valor de R$ 63.512,98. A decisão baseou-se no voto do juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, relator de recurso de revista concedido a um ex-empregado do Banespa que teve sua aposentadoria concedida pelo INSS (fato novo) à época em que seu processo tramitava no TST.

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