Niterói Park é condenada por ameaça a motorista
A Niterói Park terá que pagar R$ 20 mil, por danos morais, a um motorista que foi ameaçado por um de seus funcionários. A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói.
A Niterói Park terá que pagar R$ 20 mil, por danos morais, a um motorista que foi ameaçado por um de seus funcionários. A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói.
As decisões da Justiça estadual na ação de reintegração de posse de área conhecida como Pinheirinho, na zona sul da cidade de São José dos Campos (SP), devem ser respeitadas por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve a decisão que suspendia a aplicação de pena de perdimento de 780 cabeças de gado feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de sentença feito pela Câmara Municipal de Santa Quitéria, Maranhão, para anular a suspensão de sentença deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão
Vereadores do município de Fronteira (MG) acusados de desviar recursos públicos continuarão afastados de seus cargos eletivos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu parcialmente o pedido de suspensão da limi
A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado.
Modificando a sentença, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu que deve ser aplicada a multa de 100% estipulada pelas partes no acordo homologado, prevista como penalidade pelo atraso no pagamento das parcelas devidas.
O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT. Ou seja, entre o término do trabalho, em um dia, e o começo de nova prestação de serviços
Na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, o juiz titular Manoel Barbosa da Silva julgou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Refribelô Representações Ltda