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1/06/2012

Penhora depende de regime de bens

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de não ter um imóvel penhorado por uma empresa de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em função de uma dívida contraída pelo marido, com o qual ela se casou em regime de comunhão parcial de bens.

Recurso não anula sentença sobre a eleição de delegados

O caso se refere à suposta ilegalidade do ato praticado pelo Presidente do COLDEPOL – Colegiado de Delegados da Polícia Civil do RN, que não admitiu a inscrição e registro de candidatura de alguns servidores para a eleição do próprio Consepol.

Médica deverá indenizar paciente

Uma paciente ganhou na Justiça o direito a ser indenizada estética e moralmente após ser submetida a uma cirurgia plástica, a qual não surtiu o efeito desejado.

Juiz indefere isenção de custas a Sindicato

O magistrado determinou, por conseguinte, a intimação do Sinte/RN, para efetuar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 5º, § 1° da Lei Estadual nº 9.278, de 30 de dezembro…

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